Uma das características mais atraentes do Paraguai e de seu programa de residência é a possibilidade de transferir a residência fiscal para o país. Existem várias vantagens em ser residente fiscal do Paraguai, incluindo:
- Não há tributação sobre a renda gerada no exterior
- Imposto de renda pessoal de 10%, apenas sobre a renda gerada no Paraguai
- Imposto de renda corporativo de 10%, apenas sobre a renda gerada no Paraguai, que em alguns casos pode ser ainda menor
- Imposto sobre ganho de capital de 8%, apenas se seus ativos estiverem localizados no Paraguai ou se você realizar seu ganho de capital em ações de empresas sediadas no país
- Sem requisito de permanência mínima para manter a residência fiscal
Mas como obter a residência fiscal? Este é o tópico em que nos concentraremos ao longo deste guia, que é atualizado de acordo com os regulamentos do Paraguai em 2024. Você também pode entrar em contato conosco gratuitamente se quiser descobrir como isso pode beneficiar especificamente sua situação.
Residência pessoal vs. Residência fiscal
Depois de obter a residência pessoal no Paraguai, formalizada com o cartão de residência e o documento de identidade (cedula), os indivíduos estão imediatamente sujeitos às regras aplicadas pelas autoridades fiscais paraguaias. As regras são muito simples: toda a renda de fontes estrangeiras não está sujeita a tributação e não há obrigação de declará-la; em vez disso, toda a renda de uma fonte paraguaia deve ser declarada e está sujeita a tributação. Essas regras se aplicam imediatamente após a obtenção da residência pessoal, independentemente de ser residência temporária ou permanente.
O Paraguai considera todos os indivíduos como residentes fiscais a partir do momento em que obtêm a residência pessoal. No entanto, esses indivíduos serão considerados indivíduos não contribuintes (personas fisicas no contribuyentes), a menos que tenham renda a declarar. Mais uma vez, a única renda a ser declarada é a gerada no Paraguai: se toda a renda de uma pessoa provém de fontes estrangeiras, não há obrigação de apresentar declarações fiscais ou pagar impostos no Paraguai.
Ao contrário do que acontece em outros países, a residência fiscal no Paraguai não é formalizada com a emissão de um ID fiscal. Um erro comum é pensar que é necessário obter um RUC (o ID fiscal associado a trabalhadores autônomos) para transferir a residência fiscal para o Paraguai. Para esclarecer os sistemas de identificação fiscal, recomendamos a leitura do nosso guia para o ID fiscal no Paraguai.
Como transferir a residência fiscal para o Paraguai
Uma pergunta muito comum de nossos clientes é como transferir a residência fiscal de seu país de origem para o Paraguai. Depois que uma pessoa obtém seu cartão de residência e o documento de identificação paraguaio, não há mais nada que precise ser feito localmente. Em vez disso, é importante saber quais etapas são necessárias para cancelar a residência fiscal no país de origem, um processo que varia de país para país.
Na maioria dos casos, o cancelamento da residência fiscal no país de origem exige o fornecimento de documentos eletrônicos, postais ou de embaixada que demonstrem que a residência foi obtida no Paraguai. Além disso, quase todos os países impõem um requisito para não passar mais de 183 dias dentro de seu território, caso contrário, a residência fiscal será recuperada.
Dependendo do seu país de origem, outros documentos também podem ser exigidos. Portanto, é importante perguntar sobre o processo de cancelamento da residência fiscal em seu país de origem, para que, assim que obtiver sua autorização de residência no Paraguai, você saiba exatamente o que fazer para cancelar sua residência fiscal anterior.
Obtenção de um certificado de residência fiscal
Para alguns indivíduos, pode ser importante obter um certificado de residência fiscal, por exemplo, se seu país de origem tiver dúvidas e solicitar este documento como prova de residência fiscal no Paraguai. Os procedimentos para obtenção deste documento são determinados pela Resolução Geral nº 65/2020.
Para solicitar um certificado de residência fiscal, uma pessoa deve ter uma fonte de renda do Paraguai. Isso pode ser:
- Trabalho autônomo
- Propriedade de uma empresa
- Propriedade de ativos no Paraguai (por exemplo, ações, imóveis, etc.)
- Emprego
Sem qualquer fonte de renda no Paraguai, não é possível solicitar este certificado. Dito isto, é sempre possível abrir um RUC e obter imediatamente a oportunidade de abordar a SET – a autoridade fiscal paraguaia – para solicitar o certificado de residência fiscal. A solicitação é eletrônica, e a SET tem um máximo de 10 dias para emitir o certificado após o recebimento da solicitação.
Obtenção de um certificado de conformidade fiscal
Outro certificado que pode ser muito útil é o certificado de conformidade fiscal (certificado de cumplimiento tributario), um documento que confirma que todos os impostos devidos no Paraguai foram pagos. Este documento pode ser solicitado por indivíduos e pessoas jurídicas com um RUC, simplesmente visitando o site da SET. Você precisará inserir seu nome, sobrenome, número do RUC e data de nascimento: o sistema reconhecerá automaticamente o solicitante e gerará o certificado instantaneamente.

Depois que o certificado for gerado, ele poderá ser impresso ou usado diretamente em formato eletrônico. Este documento é útil tanto se você quiser provar ao seu país de origem que sua residência fiscal foi transferida para o Paraguai – assim como o certificado de residência fiscal – quanto para verificar se você está em dia com o pagamento de todos os impostos devidos no Paraguai.
Como manter a residência fiscal no Paraguai
Como esclarecemos, não há diferença entre obter a residência pessoal e a residência fiscal. Há apenas uma diferença entre ser um contribuinte e um não contribuinte, mas o Paraguai considera uma pessoa sujeita ao código tributário a partir do momento em que obtém sua residência; nesse momento, é possível cancelar a residência em seu país de origem, tornando-se unicamente sujeito ao sistema tributário paraguaio.
Como a residência fiscal está intimamente associada à residência pessoal, as únicas condições para perder a residência fiscal são aquelas que podem levar à perda da residência pessoal. Especificamente:
- Uma ausência injustificada de 36 meses consecutivos do Paraguai no caso de residentes permanentes e 12 meses no caso de residentes temporários;
- Deixar seu cartão de residência e documento de identificação expirarem sem renová-los;
- Cometer um crime de tal magnitude que seja considerado suficiente para a perda da residência.
Ao contrário do que se pode pensar, viver em outro país por 183 dias por ano não resulta imediatamente na perda da residência fiscal no Paraguai. Primeiro, será necessário cancelar a residência fiscal no Paraguai; caso contrário, você corre o risco de dupla tributação, com ambos os países considerando você residente fiscal ao mesmo tempo – potencialmente levando à dupla tributação.
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