Cripto no Paraguai: Impostos e Regulamentação

O Paraguai tem uma reputação de ser um país muito aberto às criptomoedas e com legislação favorável tanto para o desenvolvimento do setor como do ponto de vista fiscal. Mesmo que alguns pontos ainda estejam em evolução1, já existe um quadro regulamentar claro.

Além de ser um destino cobiçado para quem quer evitar ganhos de capital na venda de criptomoedas, o que é totalmente possível graças ao sistema tributário territorial, o Paraguai também está começando a atrair startups Web3. Isto deve-se à reforma de 2025 que introduziu, pela primeira vez na América do Sul, um quadro para tokenização de projetos2. Hoje no Paraguai é possível tokenizar projetos imobiliários, empresas, fluxos de caixa e qualquer outro tipo de ativo ou participação económica, aproveitando a mesma clareza e regulamentação reservada às ações de empresas cotadas.

Se estás a pensar em transferir a tua residência fiscal para o Paraguai, não hesites em contactar-nos para uma consulta fiscal gratuita e personalizada. Os nossos especialistas terão todo o prazer em ajudar-te a compreender melhor como o código tributário paraguaio se aplica ao teu caso específico.

infográfico mostrando quais transações relacionadas com cripto são tributadas no Paraguai e quanto
É comum que traders de cripto estabeleçam a sua residência fiscal no Paraguai

A tributação de criptomoedas no Paraguai é regulamentada pela consulta vinculante n.º 582 de outubro de 2024.3 Este é um tipo de documento emitido pela DNIT, a autoridade tributária do Paraguai, quando especificamente questionada sobre um tema. Quando uma consulta é “vinculante“, significa que se torna uma referência fiscal para todo o país que funciona em pé de igualdade com uma verdadeira lei.

Para quem não está familiarizado com a tributação no Paraguai, normalmente todo o tipo de rendimento ou ganho de capital é regulamentado pela Lei 6380/19. Esta lei, que substitui uma reforma anterior de 1994, é considerada a base de todas as formas de tributação no Paraguai. As criptomoedas, no entanto, não foram contempladas nesta lei. Daí a dúvida: como devem ser consideradas as cripto? São um ativo? Podem ser consideradas uma moeda? Como devem ser tributadas as operações cripto?

A consulta vinculante 582 esclarece todas estas questões, definindo que o tratamento das cripto no Paraguai será o seguinte:

  1. Não são consideradas nem moedas nem instrumentos financeiros (como ações ou obrigações);
  2. São consideradas um bem, exatamente como um telefone, uma mesa ou qualquer outro objeto;
  3. Como outros objetos, não é necessário declarar quantas cripto possuis. Sobre isto, é interessante notar que a DNIT está a considerar mudar a sua atitude e tornar a declaração necessária4.

Tributação sobre cripto no Paraguai

A DNIT, com a sua consulta vinculante, estabeleceu que:

  1. A venda de criptomoedas em troca de dinheiro está sujeita a 10 % de IRE (“Impuesto a la Renta Empresarial“, Imposto sobre o Rendimento Empresarial) sobre os ganhos de capital gerados, no caso de uma empresa efetuar a venda e de esta ocorrer no Paraguai;
  2. Uma vez que as pessoas singulares não estão sujeitas ao IRE mas ao IRP (“Impuesto a la Renta Personal“, Imposto sobre o Rendimento Pessoal), os regulamentos não exigem que particulares paguem impostos sobre ganhos de capital gerados no Paraguai ou no estrangeiro;
  3. No caso da venda de bens ou serviços, com pagamento em criptomoedas, é considerada uma troca. Isto significa que ambas as partes devem aplicar IVA sobre a transação, cancelando efetivamente a tributação líquida para ambas. De facto, cada uma das duas partes, mesmo aplicando IVA, poderá depois deduzir o IVA aplicado pela contraparte na sua declaração fiscal do imposto;
  4. A venda de criptomoedas não está sujeita a IVA;
  5. A oferta de serviços de intermediação está sujeita a IVA (10 %) apenas sobre as comissões aplicadas aos clientes.

Além disso, permanece em vigor o critério de imposição fiscal territorial que se aplica sempre a qualquer transação no Paraguai. As transações que ocorrem fora do território nacional não estão sujeitas a qualquer imposto no Paraguai.

Declaração fiscal de criptomoedas

A declaração fiscal, por enquanto, é obrigatória apenas quando uma transação de criptomoeda dá origem ao pagamento de um imposto. Como explicámos, isto ocorre quando uma empresa realiza um ganho de capital ou oferece um serviço de intermediação, ou ainda para empresas e particulares quando o pagamento por um serviço é feito em criptomoedas.

Em vez disso, todas as transações que não estão sujeitas a impostos permanecem fora das obrigações de declaração, tais como:

  1. A venda de criptomoedas fora do território nacional, em todos os casos;
  2. Ganhos de capital realizados por pessoas singulares;
  3. A compra de criptomoedas por um particular, de uma empresa paraguaia ou internacional;
  4. Rendimentos gerados a partir de staking e outras atividades DeFi por particulares em todos os casos, ou por empresas sujeitas ao IRE se o rendimento não puder ser considerado de fonte paraguaia;
  5. O simples facto de manter criptomoedas na tua carteira.

De momento, também não estão previstos mecanismos de declaração voluntária. A regra geral, também válida para outros tipos de impostos, é que apenas o que está sujeito a impostos no Paraguai é declarado. A DNIT já deixou entrever que quer mudar este mecanismo, mas ainda não deu seguimento a esta intenção.

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Exchanges internacionais e locais disponíveis

De momento existe uma lacuna regulamentar relativamente à oferta de serviços de intermediação para criptomoedas no Paraguai. De facto, por um lado, existe a reforma Del mercado de Valores publicada em 2025 que estabelece que apenas empresas registadas como “Casas De Bolsa” (corretoras) podem oferecer este serviço no Paraguai.

Por outro lado, existe a SEPRELAD, a autoridade nacional de combate ao branqueamento de capitais, que estabelece regras diferentes5. A SEPRELAD permite que todas as empresas internacionais operem no Paraguai, desde que respeitem alguns critérios:

  • Aplicação de KYC e KYB;
  • Rastreamento da origem dos fundos;
  • Comunicação de transações suspeitas;
  • Seguir os mesmos regulamentos de combate ao branqueamento de capitais aplicados por bancos e empresas fintech regulamentadas.

Em qualquer caso, quase todas as principais exchanges de criptomoedas do mundo continuam a operar no Paraguai neste momento. Entre estas, é possível usar:

  • Binance
  • ByBit
  • OkCoin
  • OKX
  • Crypto.com

Kraken e Coinbase, em vez disso, estão atualmente disponíveis apenas com um serviço limitado.

Quando se trata de exchanges de cripto locais, o maior player é a X4T localizada em Assunção e disponível também através de aplicação móvel e aplicação web. Outra opção famosa é a BitBase, não muito longe. Até agora, nenhuma outra exchange de cripto local foi licenciada pela SEPRELAD.

Fontes

  1. https://www.abc.com.py/negocios/2026/02/18/desafios-dnit-criptoactivos-expansion-de-la-facturacion-electronica-y-mayor-formalizacion/ ↩︎
  2. Lei 7572/25 Capítulo 1, Art. 73, acessível em https://www.bolsadevalores.com.py/wp-content/uploads/2025/11/LEY-N%C2%B0-7.572.-MERCADO-DE-VALORES-Y-PRODUCTOS-2.pdf ↩︎
  3. https://www.dnit.gov.py/documents/20123/422349/Tratamiento+impositivo+de+las+operaciones+con+criptomonedas+N%C2%B0+582+CV.pdf/94a2886c-9965-d1ae-28d6-23ecc30c5372?t=1738678573494 ↩︎
  4. https://www.forbes.com.py/macroeconomia/paraguay-avanza-una-regulacion-clara-criptoactivos-tecnologia-financiera-n76611 ↩︎
  5. https://www.seprelad.gov.py/documentos/Activos%20Virtuales.pdf ↩︎

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