“Por quanto tempo preciso ficar no Paraguai para manter minha residência pessoal e fiscal?” Esta é uma das perguntas mais comuns que recebemos de nossos clientes, e nosso objetivo é fornecer clareza neste guia.
Atualmente, o Paraguai não tem um requisito mínimo de permanência para manter os direitos de residência. Isso mesmo: você pode manter seus direitos de residência temporária ou permanente sem realmente residir no Paraguai ou mesmo visitar o país uma vez por ano.
No entanto, a questão de quanto tempo ficar no país é mais complexa. Se você calcular mal, pode acabar pagando impostos duas vezes: no Paraguai e em outro país. Esclareceremos essa questão em nosso guia, mas se precisar de mais assistência, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossa equipe.
Existe um requisito mínimo de permanência no Paraguai?
Uma vez que você obteve residência no Paraguai, não precisa ficar no país por um certo número de dias a cada ano para mantê-la. A única coisa a notar é que a residência temporária deve ser renovada a cada 2 anos, enquanto a residência permanente deve ser renovada a cada 10 anos. Como esses procedimentos devem ser feitos pessoalmente no Paraguai, você precisará estar no país quando for hora de renovar sua residência.
No entanto, ter o direito de residir em um país é diferente de ser reconhecido como um residente fiscal naquela nação. E é quando se fala de impostos que o tempo que você passa em um país se torna muito relevante.
Se você planeja deixar o Paraguai por um período prolongado, significa que está vivendo em outro lugar durante esse tempo. Isso pode levar a problemas de dupla tributação.
Existem dois tipos de situações:
- Países com um acordo de dupla tributação com o Paraguai – Neste caso, é suficiente ler o acordo de dupla tributação para descobrir as condições que determinam se uma pessoa deve pagar impostos em um país ou no outro.
- Países sem acordo de dupla tributação – Neste caso, cada pessoa está sujeita simultaneamente às leis de ambos os países. Geralmente, uma pessoa é considerada residente fiscal se passar mais de 183 dias por ano dentro de seu território. Isso significa que se você passar 183 dias por ano em um país que não seja o Paraguai, pode ter que pagar impostos tanto nesse país quanto no Paraguai.
É por isso que, pelo menos do ponto de vista fiscal, o tempo que você fica em cada país é importante.
Exemplos práticos
Tudo isso é mais fácil de entender com exemplos práticos. Suponha que um cidadão americano decida ter uma segunda residência no Paraguai, mas viva nos Estados Unidos o ano todo: ele pode continuar sendo residente no Paraguai, mas estará sujeito apenas ao sistema tributário dos EUA.
Considere outro caso de um cidadão francês que obtém residência no Paraguai e depois decide viver 7 meses por ano no Paraguai e os outros 5 meses na França. Neste caso, ele estará sujeito exclusivamente à tributação paraguaia.
Além disso, considere um nômade digital que decide mudar seu negócio para o Paraguai, obter residência e continuar viajando pelo mundo sem ficar em nenhum país por mais de 6 meses por ano. Neste caso, exceto por raras exceções, essa pessoa continuará pagando impostos exclusivamente no Paraguai.
As exceções dizem respeito aos cidadãos americanos, que também permanecem sujeitos ao sistema tributário dos EUA. Os Estados Unidos aplicam um sistema de tributação baseado na cidadania e não na residência. No entanto, há um limite de $120.000: se um cidadão americano ganhar menos que essa quantia, não precisa pagar nem $1 em imposto de renda ao IRS; se ganhar mais, será tributado apenas no Paraguai sobre os primeiros $120.000 de renda e em ambos os países pelo valor excedente.
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